A alienação fiduciária de imóvel tornou-se a principal garantia do crédito imobiliário no Brasil por permitir, em caso de inadimplemento, a recuperação do bem pela via extrajudicial, diretamente no Registro de Imóveis. O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) ampliou esse modelo e passou a admitir também a execução extrajudicial da hipoteca.
Estruturação e registro
- Análise do imóvel e do garantidor antes da contratação: matrícula, ônus, indisponibilidades, estado civil e regime de bens.
- Redação das cláusulas de garantia, do prazo de carência e dos valores de referência para leilão.
- Uso das novas possibilidades do Marco Legal das Garantias, como a alienação fiduciária da propriedade superveniente.
- Acompanhamento do registro e das exigências do cartório.
Execução extrajudicial
- Intimação do devedor, pelo Registro de Imóveis, para purgar a mora no prazo de 15 dias.
- Não havendo pagamento, consolidação da propriedade em nome do credor, mediante recolhimento do ITBI.
- Realização dos leilões públicos e prestação de contas ao devedor, nos termos dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997.
- Na hipoteca, procedimento extrajudicial previsto no art. 9º da Lei 14.711/2023.
Falhas formais em intimações, prazos e editais estão entre as principais causas de questionamento judicial dos leilões. O acompanhamento técnico de cada etapa reduz esse risco.
Perguntas frequentes
O que é a consolidação da propriedade?
É a averbação, na matrícula, da propriedade plena em nome do credor fiduciário, depois de decorrido o prazo de purgação da mora sem pagamento.
A garantia pode ser executada sem processo judicial?
Sim. Na alienação fiduciária, a execução segue o procedimento extrajudicial da Lei 9.514/1997; na hipoteca, o Marco Legal das Garantias passou a admitir a via extrajudicial nas condições que estabelece.
Base legal: Lei 9.514/1997, arts. 22 a 27; Lei 14.711/2023.