Advocacia em Belo Horizonte

Direito notarial, registral e imobiliário.

Atuação consultiva e contenciosa em registros públicos, regularização de imóveis e de áreas de mineração, garantias para instituições financeiras e planejamento sucessório.

Gilberto Netto de Oliveira JúniorOAB/MG 118.040

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Atuação

Áreas de atuação

O escritório concentra-se no que envolve títulos, registros e patrimônio: da análise de uma matrícula à solução do caso perante a serventia ou o Judiciário.

Direito notarial e registral

Qualificação de títulos, notas devolutivas e procedimentos de dúvida, retificações de registro e atuação perante tabelionatos e registros de imóveis.

Base legal: Lei 6.015/1973 · Lei 8.935/1994

Regularização fundiária e mineração

Regularização de imóveis urbanos e rurais, cadeia dominial, georreferenciamento e estruturação de áreas para projetos de mineração, inclusive com investidores estrangeiros.

Base legal: Lei 13.465/2017 · Lei 10.267/2001

Garantias e crédito

Estruturação e registro de alienação fiduciária, hipoteca e demais garantias para bancos e fintechs, com acompanhamento da execução extrajudicial.

Base legal: Lei 9.514/1997 · Lei 14.711/2023

Sucessões e testamentos

Testamentos públicos e cerrados, inventários e partilhas extrajudiciais, doações e cláusulas protetivas no planejamento patrimonial.

Base legal: Código Civil · Resolução CNJ 35/2007

Imobiliário e usucapião

Due diligence de imóveis, compra e venda, incorporações, usucapião e adjudicação compulsória pela via extrajudicial.

Base legal: Lei 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B

Parecer para advogados e serventias

Consultoria a escritórios, tabeliães e registradores em casos de alta especialização em direito notarial, registral e imobiliário.

Base legal: Provimento CNJ 149/2023

Não encontrou o seu caso? Descreva a situação pelo WhatsApp e indicamos se e como podemos ajudar.

Quem atendemos

  • Famílias e herdeiros que precisam planejar a sucessão, fazer testamento ou concluir um inventário.
  • Proprietários e investidores com imóveis a regularizar, negócios a estruturar ou riscos a verificar antes da compra.
  • Empresas e mineradoras que dependem de títulos regulares para operar, captar crédito ou incorporar áreas.
  • Instituições financeiras que constituem e executam garantias reais em operações de crédito.
  • Advogados, tabeliães e registradores que buscam parceria técnica em questões de maior complexidade.
Gilberto Netto de Oliveira Júnior

Advogado responsável

Gilberto Netto de Oliveira Júnior

OAB/MG 118.040

Advogado dedicado aos registros públicos e à regularização fundiária, com atuação destacada em registros de alta complexidade, na estruturação e conformidade de áreas de mineração e na constituição de garantias para instituições financeiras.

Foi o primeiro advogado a presidir a Comissão de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB. Atuou como interventor e interino em serventia extrajudicial na capital mineira, por designação do TJMG, e integra bancas examinadoras de concursos de cartório. Leciona direito notarial e registral e edita o blog Advocacia Extrajudicial.

Formação

  • Mestre em Direito pela UFMG
  • Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA)

Distinções

  • Medalha 85 anos da OAB (2016)
  • Ordem do Mérito Legislativo da ALMG (2025)

Método

Como um caso é conduzido

  1. Primeira conversa

    Entendemos o objetivo, o histórico e os documentos disponíveis.

  2. Análise documental

    Examinamos matrículas, certidões, cadeia dominial e a norma aplicável a cada ato.

  3. Caminho jurídico

    Indicamos a via mais adequada, extrajudicial ou judicial, com prazos e custos estimados.

  4. Condução do caso

    Acompanhamos cada etapa perante serventias, órgãos públicos e Judiciário, com retorno a cada movimento.

Testamentos e planejamento sucessório

O testamento permite organizar a sucessão, proteger dependentes e evitar conflitos entre herdeiros, dentro dos limites da legítima. Veja o que ele pode prever e como é feito.

Conhecer o tema

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumamos ouvir

Respostas gerais, de caráter informativo. Cada caso depende da análise dos documentos.

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim. Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública em tabelionato de notas, com a assistência obrigatória de advogado (art. 610 do CPC e Resolução CNJ 35/2007). Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial também é admitida, sob condições, quando há testamento ou herdeiro menor ou incapaz.

O que é usucapião extrajudicial?

É o reconhecimento da usucapião diretamente no Registro de Imóveis, sem processo judicial, quando preenchidos os requisitos legais. O pedido é instruído com ata notarial, planta, memorial descritivo e certidões, e exige representação por advogado (art. 216-A da Lei 6.015/1973).

Recebi uma nota devolutiva do cartório. E agora?

A nota devolutiva aponta as exigências que impedem o registro do título. É possível cumpri-las, discuti-las com o oficial ou, havendo discordância, requerer a suscitação de dúvida ao juiz competente (art. 198 da Lei 6.015/1973). A análise técnica do título indica o caminho mais adequado.

Qual a diferença entre testamento público e cerrado?

O testamento público é lavrado pelo tabelião no livro de notas, na presença de duas testemunhas. O cerrado é escrito pelo testador, ou por alguém a seu rogo, e aprovado pelo tabelião, que o lacra; o conteúdo permanece em sigilo até a abertura (arts. 1.864 a 1.875 do Código Civil).

Como funciona a primeira conversa?

Você descreve o caso pelo WhatsApp ou por e-mail e, se possível, envia os documentos disponíveis, como matrícula, certidões ou o título apresentado ao cartório. Com isso, avaliamos a situação e indicamos o caminho jurídico e os próximos passos.

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Conte em poucas linhas do que se trata. A primeira conversa serve para entender o caso e indicar o caminho jurídico mais adequado.

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