Regularização de imóveis e de áreas para mineração

Retificação de matrícula, georreferenciamento, Reurb e regularização de áreas para mineração: como tornar o imóvel apto a vender, financiar ou dar em garantia.

Gilberto Netto de Oliveira Júnior · OAB/MG 118.040

Imóvel sem matrícula, com área diferente da real, construção não averbada ou cadeia dominial interrompida perde valor e liquidez: não pode ser vendido com segurança, financiado nem oferecido em garantia. A regularização reúne instrumentos registrais, notariais e administrativos para ajustar a situação jurídica do imóvel à realidade.

Instrumentos

  • Retificação de registro: corrige descrição, área, medidas e confrontações, inclusive pela via administrativa no próprio Registro de Imóveis (arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973).
  • Georreferenciamento de imóveis rurais, com certificação pelo INCRA, nas hipóteses e prazos da Lei 10.267/2001 e de seu regulamento.
  • Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nas modalidades de interesse social e de interesse específico (Lei 13.465/2017).
  • Averbação de construção e de demolição.
  • Unificação e desmembramento de matrículas.
  • Usucapião e adjudicação compulsória, quando a origem da posse ou do negócio o exige.

Áreas para mineração

  • Levantamento da situação dominial das áreas de interesse e de seus confrontantes.
  • Estruturação da aquisição ou do uso das áreas superficiárias e das servidões necessárias à atividade.
  • Análise das restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro ou por empresa brasileira a ele equiparada (Lei 5.709/1971), relevantes em projetos com investidores estrangeiros.
  • Regularização registral prévia, para viabilizar financiamentos e garantias.

Cada imóvel exige diagnóstico próprio: a análise da matrícula, das transcrições anteriores e da situação de fato define o instrumento mais adequado e a ordem dos atos.

Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel com área diferente da registrada?

O negócio pode ser celebrado, mas o registro e o financiamento costumam exigir a retificação prévia. Resolver antes evita atrasos e renegociação.

Todo imóvel rural precisa de georreferenciamento?

A exigência foi implantada de forma escalonada, conforme o tamanho da área, e se aplica a atos como desmembramento, remembramento e transferência, nos prazos fixados em regulamento.

Base legal: Lei 6.015/1973, arts. 212 e 213; Lei 10.267/2001; Lei 13.465/2017; Lei 5.709/1971.